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terça-feira, 1 de junho de 2010

Pesquisa da regional do Rio de Janeiro da SBACV

Caro Sócio,

Gostaríamos de colocar o assunto abaixo em discussão e saber a sua opinião sobre as seguintes questões:

1 - Devemos retirar o procedimento ESCLEROTERAPIA da CBHPM?

2 - Devemos retirar o procedimento RESSECÇÃO DE VEIAS COLATERAIS (TRIBUTÁRIAS) COM DOENÇA VARICOSA da CBHPM?

Clique aqui e responda a pesquisa.

“Devemos retirar os procedimentos: Escleroterapia e Ressecção de veias colaterais (tributárias) com doença varicosa da CBHPM ”?

Relator : Ivanésio Merlo –RJ


No dia 11 de maio de 2010 foi realizado, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões no Rio de Janeiro, uma Assembléia para Fórum de Defesa Profissional, organizado pela Diretoria SBACV-Nacional . Esse evento contou com a presença, do Presidente da SBACV Dr. Guilherme Brandão Pitta , da Vice-Presidente e Coordenadora do Fórum Dra. Solange Meyge Evangelista, dos Coordenadores do Fórum na Regional- RJ Drs. Angela Maria Eugenio e Rubens Giambroni, o Presidente da Regional-RJ, Dr. Manuel Julio Cota Janeiro. Tivemos ainda a participação da representante da ANS, Dra. Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi , a representante do CREMERJ, Dra. Marcia Rosa, a representante da Unimed Dra Valeria Azevedo e o Consultor Jurídico Dr Roberto Gil da A.Coutro advogados. Entre vários colegas participantes, relatores e debatedores, fiquei como responsável por relatar o tema acima referido . Nessa Assembléia o resultado da votação acompanhou a opinião do relator. Segue abaixo algumas considerações sobre o assunto.

Existe um aforismo que diz : “quando quiser convencer fale pelo interesse não pela razão”. Não se trata de convencimento e sim de uma constatação de que o interesse nesse caso, que vamos relatar a baixo é certamente maior que a razão. No meu modo de ver, o tratamento escleroterapico das varizes, (3090706-CBHPM ou 39020010 Tabela 90-92-CIEFAS), é integrante natural, indissociável e inexpugnável, do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular. Portanto, não pode ser expurgado da nossa especialidade, seja em que tabela for.

O mesmo não se pode dizer sobre a “Ressecção de veias colaterais. . .” (30907152-CBHPM) ou 3903013-(Tab 90). Trata-se de um pseudocódigo, que permite uma equivocada e perniciosa interpretação por parte de algumas Seguradoras e Planos de Saúde. Essas, num desrespeito avarento para com o médico e com o Código de Ética Médica, vez por outra, trocam o código “cirurgia de varizes...“ solicitado, pela “ressecção de veias colaterais ...“ Com essa manobra vil e desonesta, poderão pagar muito menos ao cirurgião, ou reembolsar o seu usuário, com estipêndios muito abaixo do que seria devido. Esse código, que já existia na Tabela 90 foi retirado e passou a não constar na Tabela 92/CIEFAS, pelo motivo exposto. Entretanto, numa manobra oportunista, foi reeditado na CBHPM por imposição dos Dirigentes dos Planos de Saúde, conforme nos foi informado pelo Dr. José Amorim de Andrade, que estava presente na reunião de elaboração dessa Tabela. No meu entender, “Ressecção de veias colaterais...“ deve ser retirado da CBHPM. Assim, poderemos evitar a confusa interpretação por parte de maus gestores de alguns Planos de Saúde. O código existente para “cirurgia de varizes...“ atende perfeitamente as pretensões do cirurgião vascular.

Aquele que não desejar executar a escleroterapia de varizes pela tabela do convênio, por considerar aviltante o valor remunerado, não execute. Informe o convênio sobre sua decisão . Há amparo no código de ética médica para essa questão (veja abaixo). Da mesma forma muitos Planos de Saúde simplesmente não autorizam o procedimento, mesmo constando nas Tabelas. Por outro lado, não se pode retirar o direito de quem quer executar o procedimento, seja como ele foi proposto ou como ele é interpretado pelo seu executante.

É bom entender que não há uma definição explicita sobre o que é exatamente uma sessão de escleroterapia de varizes. Para alguns é uma picada da injeção. Se forem duas picadas, serão 2 sessões e assim por diante. Para outros, seria 1 ml do produto, ou talvez 2 ou 3 ml ?. Uma sessão poderia ser também 1 membro, 1 perna,ou um lado da perna ; talvez uma coxa; que tal uma determinada região do membro?. Se pensássemos no tempo despendido, 1,2,3,4,5 minutos de aplicação, 10 minutos? , e por aí vai. O certo é que cada profissional tem a sua forma de entender a tal sessão, não há consenso . O que vale mesmo é como o angiologista a propõe ao cliente e como ele aceita o tratamento. O cliente insatisfeito ou que se sente lesado abandona o tratamento e o médico.


Numa visão realista do problema e considerando a CBHPM como está, acredito ser possível fazer escleroterapia de varizes pela CBHPM, com uma remuneração razoável, de acordo com o numero de sessões aplicadas em cada atendimento. Hoje, há um acordo com a Unimed Rio que autoriza 3 sessões cada vez perfazendo R$ 96,00. Pode ser um valor ruim para alguns mas, será bom para outros. É uma questão de negociação com convenio e pacientes . Costuma-se dizer que:”o pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas” .Em qual você se encaixa ?

A palavra de ordem nessa vida moderna é flexibilidade. É só o que vemos hoje, nas especialidades médicas. Uma verdadeira mixórdia flexível. Na área angiológica e vascular então, nem se fala. Diversas especialidades disputam a mesma doença e com o mesmo tratamento. Ou seja, faz quem sabe.

É óbvio que estar legalmente credenciado para isso junto a AMB,CFM,ANS, etc. , é muito melhor . Portanto, caros colegas, não duvidem !. Se por ventura a angiologia/cirurgia vascular não quiser que a escleroterapia de varizes conste em sua lista de procedimentos, outra especialidade certamente irá incorporá-la . Muito provavelmente com a remuneração que gostaríamos de ter.
Na verdade, precisamos é lutar por honorários dignos e justos mas, jamais jogar no lixo uma conquista que naturalmente é nossa e faz parte do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (alguns tópicos interessantes)

Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS


É direito do médico:

II - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina

X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


É vedado ao médico:

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Diretoria SBACV-RJ
Biênio 2010/2011.

sábado, 15 de maio de 2010

XVIII Fórum de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular regional RJ




Parabenizar o opresidente Manoel Júlio e a nossa coordenadora Ângela Eugênio pela excelência do fórum e pelo aprendizado de defesa profissional.

XVIII Fórum de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular

Data: 11 de maio de 2010 - Terça-Feira - Horário: 20:00h
LOCAL: Centro de Convenções do CBC - Rua Visconde de Silva, nº 52 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ

Regional Rio de Janeiro

Presidente da SBACV: Guilherme Pitta
Vice-Presidente da SBACV e Coord. Do Fórum: Solange S.M. Evangelista
Presidente: Manuel Julio J. Cota Janeiro
Secretário Geral: Sergio Silveira Leal de Meirelles
Dir. Defesa Profissional: Rubens Giambroni e Bernardo Massièri
Coord. Região Sudeste: Angela Maria Eugênio


Introdução - Rubens Giambroni – Diretor do Hosp. Mun. Salgado Filho

  1. AMB – Associação Médica Brasileira;
  2. CFM – Conselho Federal de Medicina;
  3. FENAM – Federação Nacional dos Médicos;
  4. CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;
  5. TISS – Transmissão de informações na saúde suplementar;
  6. COPISS – Comissão de padronizado de informação na saúde suplementar;
  7. TUSS – Terminologia simplificada na saúde suplementar;
  8. ANS – Agencia Nacional de Saúde;
  9. CADE – Conselho administrativo de defesa econômica;
  10. Apoio aos projetos em andamento no Congresso Nacional que visam melhora das condições de trabalho e remuneração do médico.

Modulo I - Bernardo Massiere – Vice - Diretor de Defesa Profissional

  1. Na sua região quais os planos de saúde, seguro saúde, cooperativas e hospitais que usam a CBHPM quinta edição como referencia? Quais as outras edições da CBHPM e outras tabelas são também utilizadas e para quais convênios? Qual a estratégia que podemos utilizar para a implantação da CBHPM quinta edição?

  2. Qual o papel da TUSS na regulamentação dos procedimentos médicos? Qual a importância para a nossa especialidade? Como podemos acrescentar novos procedimentos vasculares na CBHPM e TUSS?

Modulo II -Julio Cesar Peclat de Oliveira – Dir. de Eventos da SBACV - RJ

  1. Qual o papel da ANS e da gerencia de relação com prestadores de serviços (GERPS/DIDES/ANS) na regulamentação das autorizações dos procedimentos (OPS) nas áreas de angiologia e cirurgia vascular?
  • Qual o tempo máximo que as OPS têm para autorizar procedimentos eletivos após o recebimento da guia?

  • Qual o tempo máximo que as OPS têm para autorizar órteses e próteses para procedimentos eletivos após o recebimento da guia?

  • Qual o tempo máximo que as OPS têm para autorizar procedimentos de urgência em pacientes internados após o recebimento da guia?

  • Qual o tempo Maximo que as OPS têm para autorizar órteses e próteses para procedimentos de urgência em pacientes internados após o recebimento da guia?

  • Qual o prazo máximo para o repasse de honorários pelas OPS após a alta hospitalar? O que o médico pode fazer quando este prazo não for respeitado e como?

  • Algumas vezes, procedimentos previamente autorizados são glosados após auditoria médica. Entretanto, os procedimentos autorizados foram realizados conforme solicitação prévia. O que o médico pode fazer para evitar estas glosas e conseguir recebê-las?

  • Alguma OPS pode exigir filiação ou credenciamento de um profissional da saúde para autorizar algum procedimento?

  • Como proceder, no caso em que departamentos administrativos internos de OPS interferem nas indicações e condutas subpujando a AMB, CFM e Sociedades Médicas competentes?
  1. No convênio AMB-ANS as diretrizes aprovadas pela AMB serão normas e resoluções a serem seguidas pelos convênios de saúde. Quais os temas de diretrizes são prioridade na SBACV?

Modulo III- Marcio Meirelles – Presidente da COOPANGIO

  1. Quais os direitos e deveres dos auditores médicos diante dos procedimentos médicos vasculares?
  • O plano de saúde algumas vezes altera o código do procedimento solicitado pelo médico assistente em discordância deste. Na maioria das vezes, a alteração é realizada sem consulta ao médico assistente, relato por escrito ou identificação do responsável pela alteração. O que o paciente e o médico devem/podem fazer, e como?

  • O que fazer quando são autorizados parcialmente honorários ou materiais?
  1. A ANS pretende permitir que as OPS possam escolher os materiais (órteses e próteses) quando existirem similares no mercado. Quais as nossas justificativas para manter a escolha dos materiais (OPS) pelo médico assistente?

Modulo IV - Ivanesio Merlo – Dir. da Clinica do Aparelho Circulatório
Laerte Vaz de Mello – Hospital Servidores do Estado do Rio de Janeiro

  1. Devemos retirar os procedimentos escleroterapia e ressecção de veias colaterais (tributárias) com doença varicosa da CBHPM? Sim ou Não?

  2. Por que o cirurgião vascular não tem seu espaço assegurado nas equipes de transplantes de órgão?

DEBATEDORES

SBACV – Presidente – Guilherme Pitta

SBACV – Vice Presidente – Solange Evangelista

CRM – Marcia Rosa - Ex-Presidente do CREMERJ. Assessora Especial da Presidência do CREMERJ. Responsável pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ e pela Comissão de Médicos Recém-Formados do CREMERJ. Coordenadora da COMSSU - Comissão de Saúde Suplementar do CREMERJ.

ANS – Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi - Diretora Adjunta - Diretoria de Gestão – DIGES - ANS

Unimed – Valéria Azevedo– Gerente Executiva de Autorização de Suprimentos da Unimed RJ

Consultor Jurídico - Alex Souza - Sócio da Banca A.Couto & Advogados Associados – Banca Especializada em Responsabilidade Civil Médica.
Professor convidado do MBA Executivo em Saúde – COPPEAD-UFRJ
Vice-Presidente da Comissão Permanente de Biodireito do IAB-Instituto dos Advogados do Brasil

Realização:



sábado, 1 de maio de 2010

Oficina de Diretrizes AMB - SBACV 30 de abril de 2010

Oficina de Diretrizes AMB - SBACV 30 de abril de 2010 realizada com o apoio da regional do RJ com as presenças do presidente Manoel Júlio e do secretário Sérgio Meirelles.

Coordenação da oficina dos Drs. Wanderley Bernado (AMB) e Aldemar Araujo Castro (SBACV)

Participação dos associados principalmente do RJ, com as presenças dos ex-presidentes da SBACV Airton Frankini e Elizabeth Reino, do presidente da regional do RS Adamastor Pereira



Prezado(a) Dr(a), PARTICIPANTE DA OFICINA DE DIRETRIZ AMB_SBACV NO Rio de Janeiro

A finalização do estágio 2 (Escolha do tema) é burocrática por que dependemos agora
da AMB anunciar as outras sociedades o nosso interesse para, finalmente, chegarmos
ao estágio 3 (Reuniões dos grupos elaboradores das sociedades de especialidade com
interface com o tema são convocadas). Em seguida, será iniciado o estágio 4
(Elaboração das questões a serem respondidas). Assim, neste meio tempo, é importante
o início da elaboração das questões.

Para a elaboração das questões, por favor, acesse o sítio: http://www.sbacv.com
Nele, no lado direito, já estão sendo colocados os temas. Ao clicar no TEMA, um
arquivo do GoogleDocs será aberto. Veja os outros temas para servir de modelo. Nós
iremos trabalhar apenas com as PERGUNTAS, até que a AMB sinalize com a continuação
do tema da diretriz.

1. Para editar as perguntas é necessário se cadastrar no GoogleDocs
(http://docs.google.com).
2. Não apague as perguntas, repita a pergunta com o seu nome entre Parênteses.
Assim, quem acessar a página sabe como foi a evolução na elaboração das perguntas.
3. Qualquer pessoa terá acesso e poderá sugerir perguntas, mas apenas os
coordenadores das diretrizes (duas ou no máximo três pessoas poderão editar). Os
coordenadores serão os participantes da oficina de trabalho.

LEMBREM-SE, OS APRIMORAMENTO DAS PERGUNTAS EXISTENTES E A COLOCAÇÃO DE NOVAS É
ESSENCIAL PARA MELHOR A QUALIDADE DA DIRETRIZ.

Abraços,

Aldemar Araujo Castro
Coordenador Geral da DIVAS (Programa de Diretrizes da SBACV)


509ª Reunião Cientifica da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular Regional do Rio de Janeiro




509ª Reunião Cientifica da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular Regional do Rio de Janeiro

20:00 – 20:29

1ª PARTE: FORUM DO SÓCIO


20:30 – 21:10

2ª PARTE: FALA RESIDENTE

Tema:

Implante de filtro venoso bi-ilíaco: uma alternativa viável em casos selecionados.

Apresentação:

Daniel Queiroz Neves - Hospital Antonio Pedro

Debatedores:

1º Res. Eduardo Mascarenhas – HMSA
2º Res. Ricardo Gomes de Freitas – H C Polícia Militar

Comentários finais:

Vasco Lauria da Fonseca Filho


21:11 – 21:45

3ª PARTE: TEMA CENTRAL

Tema:

Trauma Vascular Complexo

Relator:

Luiz Alexandre Essinger

Comentários:

Guilherme BenjaminPitta
Rubens Giambroni Filho

Debates


21:46 – 22:25

4ª PARTE - SERVIÇO CONVIDADO

Serviço Convidado:

Hospital Geral de Bonsucesso - Chefe de Serviço: Hermógenes Petean Filho

Tema:

Selamento de pertuito de introdutor em angioplastia em fav para hemodiálise

Relator:

Bernardo Malta

Debatedores:

1º Debatedor: Fúlvio Toshio Hara de Lima
2º Debatedor: Raimundo Senra Barros
3º Debatedor: Carlo Sassi