sábado, 10 de julho de 2010

Novo endereço do BLOG

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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Encontro de Angiologia, Cirurgia Vascular e Endovascular Bahia-Sergipe-Alagoas


BASAL 2010


Regionais da Bahia / Sergipe / Alagoas

Encontro de Angiologia, Cirurgia Vascular e Endovascular Bahia-Sergipe-Alagoas

1 e 2 de outubro de 2010 (sexta-feira e sábado)

Hospital Nair Alves de Souza, Paulo Afonso, BA

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CFM http://www.portalmedico.org.br/novoportal/index5.asp



Evento em São Paulo será transmitido on-line por meio do site da entidade. À tarde, acontecem reuniões do Colegiado de Presidentes, do Conselho Científico, do Conselho Fiscal e da diretoria da SBACV

A Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) promove, dia 17 de julho, o Workshop de Defesa Profissional. O evento é resultado de reuniões sobre Defesa Profissional que ocorreram em maio e junho em todas as 24 regionais da SBACV.

O encontro para 250 pessoas será transmitido ao vivo pelo site da entidade (www.sbacv.com.br) das 8h às 12h. O objetivo do debate é traçar um perfil de como atua o especialista no Brasil e quais são suas principais reivindicações no setor. Participam das mesas-redondas representantes de entidades médicas, Associação Médica Brasileira (AMB) e o deputado federal Eleuses Paiva. Na parte da tarde, haverá reuniões do Colegiado de Presidentes, do Conselho Científico, do Conselho Fiscal e da diretoria da SBACV.

“A nossa expectativa para o Workshop é de obtermos uma posição conjunta entre as regionais e associados para tomada de posição nacional em relação à proposta concreta de implantação plena da CBHPM 5ª edição em todo país”, afirma o presidente da SBACV, Guilherme Pitta. Segundo o médico, poucos planos de saúde adotaram a CBHPM 5ª edição sem deflator.

De acordo com a coordenadora do Fórum Nacional da SBACV e vice-presidente da entidade, Solange Evangelista, atualmente não há equilíbrio entre os três vértices que formam o sistema de saúde brasileiro: as operadoras de planos de saúde, os médicos e os pacientes. “Médicos e pacientes se sentem prejudicados por diversas razões. Para mudança deste quadro, há necessidade de nos organizarmos, sermos bem informados e fortalecermos nossas entidades representativas, em busca de direitos e soluções em curto prazo para a situação”, afirma.


segunda-feira, 5 de julho de 2010

Código de Ética Médica

O que é permitido e o que não é, na publicidade médica

O que pode

•Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato também podem ser informados

•Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local

•Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade

•Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente

•Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras


O que não pode

•Conceder entrevista para se autopromover

•No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela

•Participar de anúncios comerciais

•Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica

•Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação

•Apresentar como originais descobertas que não o sejam

•Abordar tema médico de modo sensacionalista

•Não incluir em anúncios seu registro em CRM

•Prometer, garantir ou insinuar resultados

•Fazer consulta pela mídia

•Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada

•Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento

•Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares

•Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico”

•Dar ao paciente cupons de desconto

•Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica

•Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador


É preciso cautela na relação com a indústria


O relacionamento do profissional da medicina com indústrias e financiadores de pesquisa também é objeto de regulação pelo Código de Ética. O documento proíbe ao médico manter vínculo de dependência com seus financiadores para satisfazer interesse comercial ou obter vantagem pessoal. O profissional que é professor ou autor de trabalhos científicos, por sua vez, deve declarar suas relações com indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflito de interesse, ainda que potencial.

Curso de Elastrocompressão - José Luiz Cataldo - regional de Alagoas 03/09

Na sala de eventos "Profa. Merisa Garido" da nova sede da regional de Alagoas - SBACV
03/07/2010
Parabéns a toda a diretoria da regional e em especial a Dra. Lídia Clotildes 

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Avaliação das Residências no Estado de São Paulo

http://www.fundap.sp.gov.br/publicacoes/cadernos/cad19/Fundap%2019/AVALIACAO%20DA%20RESIDENCIA%20MEDICA%20EM%20SAO%20PAULO.pdf

Resolução nº 1466 de setembro de 1996 do CFM - médico auditor

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fiscalização praticada nos atos médicos pelos serviços contratantes de saúde;
CONSIDERANDO que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que a auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão;
CONSIDERANDO que o médico investido da função de auditor encontra-se sob a égide do preceituado no Código de Ética Médica, em especial o constante nos artigos 8º, 16, 19, 81, 108, 118 e 121;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.931/32;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 8 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Prof. Fernandes e Fernandes e a cooperação Luso-Brasileiro

Prof. Fernandes e Fernandes

Encaminhei a sua mensagem ao nosso presidente José Luís Gomes do Amaral líder das Associações Médicas de Língua Portuguesa.
Em tempo queria agradecer a todos da SPACV pela acolhida a nossa delegação Brasileira que esteve no congresso nacional português reafirmando o acordo de cooperação Luso-Brasileiro.

Saudações
Guilherme Pitta

Caro Colega

Por favor faça chegar ao nosso colega José Luís Gomes do Amaral as felicitações sinceras deste lado do Atlântico pela declaração corajosa sobre Saúde Pública e contra o anátema que os políticos não hesitam em lançar sobre os médicos quando suas políticas de saúde entram em crise.
Aí como aqui, a história é conhecida e se vai repetindo, mudando os protagonistas. O que conta verdadeiramente é a confiança essencial dos doentes nos seus médicos, o nosso dever pessoal inalienável de
competência profissional e dos nossos órgãos representativos de serem os garantes dessa competência e o nosso sentido colectivo de serviço aos doentes e ao País.

Felicito o Presidente da Associação Médica Brasileira pelo desassombro e pela coragem das suas declarações.

José Fernandes e Fernandes

Distorção da CBHPM quinta edição segundo Hudson Cruz Reis de Carvalho


Caro Presidente

Guilherme Pitta,

   Conversamos rapidamente no corredor do encontro São Paulo de Cirurgia 
Vascular/Endovascular sobre a valoração vil dos honorários de nossa especialidade na 
tabela CBHPM e o senhor comentou que algumas distorções estariam corrigidas na 5ª edição.
   Consultei tal edição e persistem distorções graves como: remuneração dos 
procedimentos de Angiorradiologia/ Cirurgia Endovascular no anexo 4 - procedimentos de 
SADT (4.08.12.00-6)e (4.08.13.00-2), portanto sem valoração diferenciada para acomodação 
em apartamento, lembro que a codificação da Hemodinâmica - Cardologia Intervencinista 
está inscrita no corpo normal da tabela, com remuneração diferenciada  e que 
eles possuem o cod. 3.09.12.23-7 Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta, 
o tratamento será deles ???
    Mais alguns exemplos: o porte de implante de catéter para quimioterapia e NPP está 
4B ao contrário de versões anteriores que era 7C, a valoração de confecção de FAV 
para hemodiálise 5A, valor semelhante ao do SUS !!
    Teremos no próximo mês o Fórum de Defesa Profissional e estas questões não foram 
levantadas.
    Contamos com sua atenção para estes problemas.


Atenciosamente,


Hudson Cruz Reis de Carvalho
Cir. Vascular / Endovascular
Sócio Efetivo Regional MG

oi Hudson

Tudo bem, você esteve no encontro em Divinópolis?

Esteve no fórum em BH?

Obrigado pelo alerta.

Estamos nesta briga para implantar a CBHPM quinta edição se tivermos o mínimo de união e 
organização, avaliaremos no Work Shop de Defesa Profissional da SBACV em 17 de julho em 
SP, espero que você estaja presente ou acompanhe pelo nosso site e participe da discussão.

Copio este email para a Dra. Solange Evangelista, para os Drs. Edno Caldeira e Dino Colli 
para tomarem as providêcias devidas.

Divulgo no Blog do Presidente esta sua observação.

Vamos a luta, Reunir para Unir.

Guilherme Pitta