segunda-feira, 5 de julho de 2010

Código de Ética Médica

O que é permitido e o que não é, na publicidade médica

O que pode

•Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato também podem ser informados

•Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor-técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local

•Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade

•Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente

•Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras


O que não pode

•Conceder entrevista para se autopromover

•No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela

•Participar de anúncios comerciais

•Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica

•Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação

•Apresentar como originais descobertas que não o sejam

•Abordar tema médico de modo sensacionalista

•Não incluir em anúncios seu registro em CRM

•Prometer, garantir ou insinuar resultados

•Fazer consulta pela mídia

•Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada

•Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento

•Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares

•Participar de concursos ou premiações para escolha do “médico destaque” ou “melhor médico”

•Dar ao paciente cupons de desconto

•Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica

•Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador


É preciso cautela na relação com a indústria


O relacionamento do profissional da medicina com indústrias e financiadores de pesquisa também é objeto de regulação pelo Código de Ética. O documento proíbe ao médico manter vínculo de dependência com seus financiadores para satisfazer interesse comercial ou obter vantagem pessoal. O profissional que é professor ou autor de trabalhos científicos, por sua vez, deve declarar suas relações com indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflito de interesse, ainda que potencial.

“O exercício da profissão e a produção de conhecimento devem ser exercidos com liberdade e autonomia em relação a interesses comerciais ou escusos. Os conflitos gerados pela especulação da indústria e do comércio com o ato médico exigem constante análise dos parâmetros éticos”, avalia Carlos Vital.

O Código também veta o exercício da profissão em interação ou dependência com farmácia, indústria farmacêutica ou qualquer instituição que fabrique, manipule ou comercialize produtos de prescrição médica. Relações de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cupons de descontos ou consórcio para procedimentos médicos também não devem existir.

Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília, considera oportunas as mudanças no Código de Ética. Segundo ele, a relação de médicos e pesquisadores com a indústria farmacêutica fica mais complexa a cada dia, o que gera conflito de interesse: “Nos Estados Unidos, na Alemanha e no Reino Unido, por exemplo, há, em média, um representante de laboratório para cada grupo de oito médicos”.

Além do Código, a Resolução CFM 1.939, aprovada em fevereiro deste ano, também estabelece vedações ao vínculo de médicos com empresas. Pela norma, o profissional não deve participar de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a compra de medicamentos. A proibição inclui o preenchimento de cadastros ou fichas para facilitar a participação do paciente nessas promoções.

De acordo com Henrique Batista, secretário-geral do CFM, as promoções que se baseiam na construção de bancos de dados com informações que qualificam os pacientes permitem, por fim, que o diagnóstico seja indiretamente revelado. “Além de ferir o sigilo, o médico induz ao consumo de medicamentos, obtém vantagens com sua venda e acaba por exercer a profissão como um comércio, o que o Código de Ética não permite”, ressalta.

Fonte: AMB