sexta-feira, 11 de junho de 2010

FÓRUM DE DEFESA PROFISSIONAL DA SBACV Regional de Amazonas 11_06_10


Adesão de dois sócios aspirantes, Juliana e André, na regional do Amazonas durante o Fórum de Defesa Profissional de Amazonas





Fórum de Defesa Profissional da SBACV na regional do Amazonas, agradecimento ao Presidente Fernando Rodrigues da regional do Amazonas pela rececepção e apoio a SBACV.


Caros colegas da regional do Amazonas

Eu e a Dra. Raquel Celestino agradecemos a presença de todos colegas associados no nosso Fórum de Defesa Profissional da SBACV em Manaus, foi muito proveitoso e aprendemos muito.

Colocamos propostas concretas para a regional do AM:

01. Realização da Oficina de Diretrizes da AMB_SBACV;

02. Ajuda na organização da regional, secretária das regionais (Leila Fernandes), atualização do CANU e o que a regional precisar a SBACV estará ajudando;

03. Podemos trazer o curso de Elastrocmpressão para Manaus;

04. Realização do Encontro de Angiologia e Cirurgia Vascular da Amazônia em Manaus no ano de 2011;

05. Transmissão on line do Work Shop de Defesa Profissional da SBACV no dia 17 de julho de 2010 de 08 as 12 horas;

06. A Dra. Fabiana Lo Presti será a representante da regional AM no Work Shop de Defesa Profissional e na reunião do colegiado de presidentes que definar a estratégia de atuação da SBACV para a implantação da CBHPM quinta edição;

07. Agradecer ao Dr. Fernando Rodrigues e ao Dr. Aluizio Miranda na realização deste fórum e parabenizar a regioanal que foi a primeira a enviar o pagamento das anuidades para a SBACV;

08. Sentimos não ter encontrado o Dr. Waldecir José de Brito colaborador incansável da nossa sociedade;

09. O nosso sistema de trabalho é municipalista e trabalhamos direto com as regionais e dela depedemos das nossas ações associativas;

10. Tivemos a satisfação de assinar junto coma Dra. Raquel a ficha de filiação de dois colegas jovens, o André Araújo e a Juliana Alfaia, eles são o presente e o futuro da SBACV.

Nos colocamos a disposição para sugestões e críticas, o nosso celular é aberto (82 9981 2037) e o email também (guilhermepitta@lava.med.br).

Por favor quem não estiver recebendo o nosso SBACV NEWS e o nosso boletim "Circulação" nos informe para atualizarmos o CANU e enviarmos.

REUNIR PARA UNIR, contamos com todos vocês
--
Guilherme Benjamin Brandão Pitta

Vista de Manaus e do Rio Negro

CAMINHADA PELA CIRCULAÇÃO SBACV_RS - 26/06/10 PORTO ALEGRE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO A CONVÊNIOS

ORIENTAÇÃO AOS MEMBROS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROCIRURGIA

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO A CONVÊNIOS

A Sociedade Brasileira de Neurocirurgia recomenda aos neurocirurgiões que estejam atentos às normas legais contidas no conjunto de resoluções do CFM e da ANS que regem a matéria no Brasil:

1. O Auditor tem o dever de se identificar em todos os seus atos. (Parecer 1614/2001 do CFM).

2. O ato de autorizar procedimentos é um ATO MÉDICO. O Médico que trabalha para um convênio na função de autorizar a realização de procedimentos é um Médico Auditor e tem sua atividade regida pelo parecer 1614/2001 do CFM.

3. A interpretação referente à aplicação da CBHPM (“o que está e o que não está incluído em um código”) é ato exclusivo da AMB e suas Sociedades Brasileiras de Especialidade (item 7.2 das Instruções Gerais da CBHPM). No caso específico da Neurocirurgia, essa interpretação está publicada na Resolução Normativa 01/2010 da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e está disponível para consulta (www.sbn.com.br).

4. A autorização de uso de materiais especiais para a realização de atos cirúrgicos é parte integrante da autorização de realização de cirurgias.

5. O prazo máximo concedido às operadoras de planos de saúde ou seguros privados de assistência à saúde para definir sobre solicitações de procedimentos é de um dia útil. As operadoras se obrigam a informar sobre procedimento liberado, procedimento negado ou necessidade de mais informações por parte do médico assistente. Um médico independente, cujos honorários deverão ser cobertos pela operadora ou seguradora, poderá ser convocado, de comum acordo entre as partes, para dirimir divergências entre o médico assistente e o médico auditor.

Resolução CONSU nº 08, de 04/11/1998

6. A análise do pedido de autorização para um procedimento a ser realizado em um estado só pode ser auditado no mesmo estado, uma vez que a avaliação do ato médico referente à auditoria é atribuição do Conselho Regional de Medicina do estado onde este ato ocorre. (Parecer 1614/2001 do CFM).

7. O paciente e seu médico têm o direito de marcar a data do procedimento em função de suas conveniências, de forma que não haja prejuízo na eficácia do mesmo. (CREMERS 06/2009, Parecer nº2093/2009).

8. Nos casos em que o procedimento não tiver cobertura pelos planos de saúde, a ANS esclarece que não existe impedimento para a cobrança direta dos custos do procedimento, desde que haja a prévia concordância do paciente ou de sua família.

9. É vedada a utilização de mecanismos, tais como autorização prévia, que impeçam ou dificultem o atendimento em situações caracterizadas como urgência ou emergência. A Resolução CFM 1451/1995 define emergência como a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. “A partir do momento em que seja constatada, pelo médico assistente, a necessidade de tratamento médico imediato, para se prevenir seqüelas, abreviar o sofrimento ou outra para qual exista justificativa clínica, aplica-se o disposto no Art. 2º, inciso V, da Resolução CONSU nº 08/1998”, finaliza o documento da ANS.

10. Nas oportunidades em que as determinações acima não sejam cumpridas, o neurocirurgião deve comunicar o fato à Ouvidoria da SBN (auditoria.ouvidoria@sbn.com.br). Após análise da situação, o relato dos casos irregulares será encaminhado ao órgão competente para as providências necessárias.

Dr. Arlindo Alfredo Silveira D’Ávila
Secretário Geral da SBN

Dr. Luiz Carlos de Alencastro
Presidente da SBN

quarta-feira, 9 de junho de 2010

O Fórum de Defesa Profissional da Regional Amazonas

Prezados Sócios da SBACV Regional Amazonas,

O Fórum de Defesa Profissional da Regional Amazonas acontecerá no próximo dia 11/06/2010 (sexta-feira) às 12h, no Auditório Tapajós na Rua Urucará - Cachoeirinha (no andar de cima do restaurante Paris) conforme já informado através de contato telefônico. Contará com a presença do Presidente da SBACV Dr. Guilherme Pitta e da Tesoureira Geral Drª Raquel Celestino.

Os dados de e-mails e números de telefone dos 33 sócios desta regional foram atualizados no Cadastro Nacional Único (CANU). Solicitamos que acessem o site http://www.sbacvadm.com.br confiram seus dados e concluam os dados faltantes no cadastro.

Em anexo segue figura do passo a passo CANU e abaixo legenda:



Passo 1: Tela principal, digite login e senha.

Passo 2: Caso tenha esquecido sua senha. Clique na frase "Esqueceu a sua senha? Elique aqui.

Passo 3: Cadastro >> todos os sócios.

Passo 4: Mostrar filtros.

Passo 5: Digite seu nome na parte superior a esquerda e clique em filtrar a direita.

Passo 6: A direita abaixo de "filtrar" clique na letra E (azul) atualize seus dados e por fim SALVAR..


Contamos com sua participação e colaboração para uma Sociedade forte!

Atenciosamente,

Leila Fernandes

Secretária Biênio 2010/2011

Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular
sbacv2@sbacv.com.br / sbacvtransicao@yahoo.com.br
82 3338 1687 / 82 9928 6939 / 82 8828 0217

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Congresso Português renova acordo da SBACV_SBACV




Reunião da SBACV com a SPACV, da esquerda para direita Luiz Menes Pedro, Armando Mansilha, Joaquim Barbosa, Guilherme Pitta, Raquel Celestino, Marcelo Araujo e Rui Almeida.

Da esquerda para direita Guilherme Pitta, Arno von Ristov e Marcelo Araujo

Da esquerda para direita Raquel Celestino, Armando Mansilha, Joaquim Barbosa, Guilherme Pitta, Rui Almeida e Marcelo Araujo.



X CONGRESSO ANUAL DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR. Porto, 2-5 de junho de 2010. Centro de Congressos da Alfândega.

Estivemos presente juntos com o secretário geral Marcelo Araujo e com a tesoureira Raquel Teixeira Celestino da SBACV em reunião com o presidente Joaquim Barbosa com vice-presidente Rui Almeida com o secretário geral Armando Mansilha e com o editor da revista Angiologia e Cirurgia Vascular Luiz Mendes Pedro da SPACV (Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular renovamos o acordo SBACV_SPACV:

01. Participação da SBACV no congresso Português nos anos pares e da SPACV nos anos impares no congresso brasileiro;

02. Intercâmbio científico da SBACV_SPACV através das revistas científicas e publicações;

03. Envio do boletim Circulação da SBACV para os associados da SPACV;

04. Envio do SBACV NEWS para os associados portugueses.



Prof. Salvador Marques da Escola Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular

Oficina de Diretrizes AMB - SBACV 04 e 05 de junho de 2010 - Salvador BA



Parabéns a todas os nossos colegas da Oficina de Diretriz da AMB_SBACV em Salvador pela participação e proposta de trabalho para nossas Diretrizes.



1Aldo Lacerda Brasileiroaldobrasileiro@oi.com.br
2Alexandre Amatoalexandre@amato.com.br
3Bruno Leonardo de Freitasbrunoleonardofreitas@uol.com.br
4Cesar Amorim Pacheco Nevescapneves@terra.com.br
5Cicero Fidelis Lopescicerofidelis@terra.com.br
6Dejean Sampaio Amorim Filhodejean.a@terra.com.br
7Francisco Chavier Bandeirafranciscocvb@hotmail.com
8Jahir Richard de Oliveirajrichardoliveira@hotmail.com
9Janio Ciprianojanioeluciola@ig.com.br
10Jose Aderval Aragaojaafelipe@infonet.com.br
11Leonardo Filadelfo de Gusmaocirvasc-cirvasc@yahoo.com.br
12Lucia Maria Couto Diazmailto:lucia.c.diaz@hotmail.com
13Luiz Augusto Rogerio Vasconcellosluizvasconcellos@terra.com.br
14Marco Antonio Prado Nunesmanprado@uol.com.br
15Mauricio de Amorim Aquinoangioaquino@hotmail.com
16Murilo Quadros Berbert Freiremuriloqbf@hotmail.com
17Nelson De Luccianluccia@uol.com.br
18Paulo Menezesangiopcm@terra.com.br
19Paulo Roberto da Silva Limaprslima@uol.com.br
20Ricardo Augusto Carvalho Lujanraclujan@hotmail.com
21Robyson Uzeda Pedreiraruzeda-p@ig.com.br
22Ronald Jose Ribeiro Fidelisronaldfidelis@terra.com.br
23Rosamaria Rodrigues Gomesemail@rosamariagomes.com
24Salvador Amatosalvador@amato.com.br
25Sergio Ricardo Ferreira Possidiosergiopossidio@yahoo.com.br
26Walter Ferreira de Azevedo Juniorwalvasc@hotmail.com
27Severino Lourenco da Silva Juniorjuniormedico@yahoo.com.br 

    28 Sergio Salles Cunha                                    sallescunha@yahoo.com

terça-feira, 1 de junho de 2010

Pesquisa da regional do Rio de Janeiro da SBACV

Caro Sócio,

Gostaríamos de colocar o assunto abaixo em discussão e saber a sua opinião sobre as seguintes questões:

1 - Devemos retirar o procedimento ESCLEROTERAPIA da CBHPM?

2 - Devemos retirar o procedimento RESSECÇÃO DE VEIAS COLATERAIS (TRIBUTÁRIAS) COM DOENÇA VARICOSA da CBHPM?

Clique aqui e responda a pesquisa.

“Devemos retirar os procedimentos: Escleroterapia e Ressecção de veias colaterais (tributárias) com doença varicosa da CBHPM ”?

Relator : Ivanésio Merlo –RJ


No dia 11 de maio de 2010 foi realizado, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões no Rio de Janeiro, uma Assembléia para Fórum de Defesa Profissional, organizado pela Diretoria SBACV-Nacional . Esse evento contou com a presença, do Presidente da SBACV Dr. Guilherme Brandão Pitta , da Vice-Presidente e Coordenadora do Fórum Dra. Solange Meyge Evangelista, dos Coordenadores do Fórum na Regional- RJ Drs. Angela Maria Eugenio e Rubens Giambroni, o Presidente da Regional-RJ, Dr. Manuel Julio Cota Janeiro. Tivemos ainda a participação da representante da ANS, Dra. Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi , a representante do CREMERJ, Dra. Marcia Rosa, a representante da Unimed Dra Valeria Azevedo e o Consultor Jurídico Dr Roberto Gil da A.Coutro advogados. Entre vários colegas participantes, relatores e debatedores, fiquei como responsável por relatar o tema acima referido . Nessa Assembléia o resultado da votação acompanhou a opinião do relator. Segue abaixo algumas considerações sobre o assunto.

Existe um aforismo que diz : “quando quiser convencer fale pelo interesse não pela razão”. Não se trata de convencimento e sim de uma constatação de que o interesse nesse caso, que vamos relatar a baixo é certamente maior que a razão. No meu modo de ver, o tratamento escleroterapico das varizes, (3090706-CBHPM ou 39020010 Tabela 90-92-CIEFAS), é integrante natural, indissociável e inexpugnável, do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular. Portanto, não pode ser expurgado da nossa especialidade, seja em que tabela for.

O mesmo não se pode dizer sobre a “Ressecção de veias colaterais. . .” (30907152-CBHPM) ou 3903013-(Tab 90). Trata-se de um pseudocódigo, que permite uma equivocada e perniciosa interpretação por parte de algumas Seguradoras e Planos de Saúde. Essas, num desrespeito avarento para com o médico e com o Código de Ética Médica, vez por outra, trocam o código “cirurgia de varizes...“ solicitado, pela “ressecção de veias colaterais ...“ Com essa manobra vil e desonesta, poderão pagar muito menos ao cirurgião, ou reembolsar o seu usuário, com estipêndios muito abaixo do que seria devido. Esse código, que já existia na Tabela 90 foi retirado e passou a não constar na Tabela 92/CIEFAS, pelo motivo exposto. Entretanto, numa manobra oportunista, foi reeditado na CBHPM por imposição dos Dirigentes dos Planos de Saúde, conforme nos foi informado pelo Dr. José Amorim de Andrade, que estava presente na reunião de elaboração dessa Tabela. No meu entender, “Ressecção de veias colaterais...“ deve ser retirado da CBHPM. Assim, poderemos evitar a confusa interpretação por parte de maus gestores de alguns Planos de Saúde. O código existente para “cirurgia de varizes...“ atende perfeitamente as pretensões do cirurgião vascular.

Aquele que não desejar executar a escleroterapia de varizes pela tabela do convênio, por considerar aviltante o valor remunerado, não execute. Informe o convênio sobre sua decisão . Há amparo no código de ética médica para essa questão (veja abaixo). Da mesma forma muitos Planos de Saúde simplesmente não autorizam o procedimento, mesmo constando nas Tabelas. Por outro lado, não se pode retirar o direito de quem quer executar o procedimento, seja como ele foi proposto ou como ele é interpretado pelo seu executante.

É bom entender que não há uma definição explicita sobre o que é exatamente uma sessão de escleroterapia de varizes. Para alguns é uma picada da injeção. Se forem duas picadas, serão 2 sessões e assim por diante. Para outros, seria 1 ml do produto, ou talvez 2 ou 3 ml ?. Uma sessão poderia ser também 1 membro, 1 perna,ou um lado da perna ; talvez uma coxa; que tal uma determinada região do membro?. Se pensássemos no tempo despendido, 1,2,3,4,5 minutos de aplicação, 10 minutos? , e por aí vai. O certo é que cada profissional tem a sua forma de entender a tal sessão, não há consenso . O que vale mesmo é como o angiologista a propõe ao cliente e como ele aceita o tratamento. O cliente insatisfeito ou que se sente lesado abandona o tratamento e o médico.


Numa visão realista do problema e considerando a CBHPM como está, acredito ser possível fazer escleroterapia de varizes pela CBHPM, com uma remuneração razoável, de acordo com o numero de sessões aplicadas em cada atendimento. Hoje, há um acordo com a Unimed Rio que autoriza 3 sessões cada vez perfazendo R$ 96,00. Pode ser um valor ruim para alguns mas, será bom para outros. É uma questão de negociação com convenio e pacientes . Costuma-se dizer que:”o pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas” .Em qual você se encaixa ?

A palavra de ordem nessa vida moderna é flexibilidade. É só o que vemos hoje, nas especialidades médicas. Uma verdadeira mixórdia flexível. Na área angiológica e vascular então, nem se fala. Diversas especialidades disputam a mesma doença e com o mesmo tratamento. Ou seja, faz quem sabe.

É óbvio que estar legalmente credenciado para isso junto a AMB,CFM,ANS, etc. , é muito melhor . Portanto, caros colegas, não duvidem !. Se por ventura a angiologia/cirurgia vascular não quiser que a escleroterapia de varizes conste em sua lista de procedimentos, outra especialidade certamente irá incorporá-la . Muito provavelmente com a remuneração que gostaríamos de ter.
Na verdade, precisamos é lutar por honorários dignos e justos mas, jamais jogar no lixo uma conquista que naturalmente é nossa e faz parte do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (alguns tópicos interessantes)

Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS


É direito do médico:

II - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina

X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


É vedado ao médico:

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Diretoria SBACV-RJ
Biênio 2010/2011.

MUTIRÃO DE DIRETRIZES 02/07/10 09 às 18 HORAS na Sede da SBACV

MUTIRÃO DE DIRETRIZES 02/07/10 09 às 18 HORAS

PÚBLICO:

TODOS QUE FIZERAM AS OFICINAS DE DIRETRIZES DA AMB_SBACV E NÃO ESTIVERAM NA ÚLTIMA REUNIÃO DE 21/05/10 NA SEDE DA SBACV.

OBJETIVO:

a) SELECIONAR AS PERGUNTAS PARA AS DIRETRIZES PROPOSTAS, http://www.sbacv.com

b) Terminar as Diretrizes de:

b.1) Aorta - Adamastor Humberto Pereira, Fausto Miranda Jr. e Telmo Bonamigo;

b.2) Carótida - Calógero Presti, Erasmo Simão e Túlio Pinto Navaro;

b.3) Varizes - Newton de Barros Jr., Guilherme Pitta e Ivanésio Merlo;

b.4) Fístula Artério-Venosa para hemodiálise - Sterfan Simões, Charles Esteves;

b.5) Ultrassonografia com Doppler - Fanilda Barros, Domingos de Moraes e Nostradamus

Coordenação Geral: Aldemar Araujo Castro

PS. A SBACV ESTAR TENDO UM ALTO CUSTO NAS OFICINAS DE DIRETRIZES E PEDE ENCARECIDAMENTE QUE OS PARTICIPANTES SOLICITEM DA SUA REGIONAL AJUDA DE CUSTO PARA PASSAGEM E ESTADIA NO DIA 02/07/10 OU PEGUEM OS RECIBOS DE HOTEL E PASSAGEM DE AVIÃO E DESCONTEM NO LIVRO CAIXA DO IMPOSTO DE RENDA.

SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB


SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB
Órgão tem atualizado listagem de órteses e próteses e discutido a questão da similaridade de materiais

Desde fevereiro, a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) está representada na Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB) pelo médico paulista Dino Colli. Sua primeira ação foi atualizar a listagem de implantes de órteses e próteses. Os membros do órgão têm trabalhado junto ao Ministério da Saúde para uniformizar a nomenclatura das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) na Tabela do SUS e na Tabela da CTI.
“Ainda estamos tentando completar essa listagem com os materiais especiais para ter a aprovação dos materiais necessários às nossas atividades profissionais”, diz Colli. De acordo com ele, a maioria dos procedimentos médicos vasculares necessita de OPME e não existe uma diretriz do uso desses materiais. Por essa falha, em muitos casos, os convênios não autorizam o uso do material ou então solicitam a mudança do mesmo por um similar. “Eles pedem estudo fase 3 do país de origem do material para a aprovação, dizem que só aprovam materiais nacionais e afirmam que o material solicitado não é para uso vascular. Fazem demais exigências descabidas, o que influência o ato médico”, afirma.
Colli explica que os convênios têm deturpado a Resolução Normativa nº 11, de 11 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto diz que cabe ao médico a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das OPME necessárias à execução dos procedimentos e que quando a operadora solicitar, o médico deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis. “A interpretação dessa RN está sendo desvirtuada pelos convênios, exigindo uma relação de três marcas de OPME, manipulando o ato médico. Quando o médico solicita uma OPME, já justifica a escolha desse material, quer pelo seu tipo, matéria-prima e dimensões, além de outros dados como localização da lesão, experiência com a prótese, anatomia do paciente etc. Se você concordar que pode enviar três marcas a serem escolhidas deve enviá-las, porém se a sua escolha for única ninguém pode mudar o ato médico”, destaca.
Além da troca de OPME pelos convênios, outra questão que vem sendo discutida na Câmara é a similaridade de material. Colli apresenta o texto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ratifica a não-similaridade de OPME. “O inciso V do artigo 18 da consulta pública nº 31 – ANS diz: acerca da similaridade de produtos para a saúde, informamos que não existe formal e legalmente conceito de produtos médicos similares. O conceito de similaridade disposto na legislação sanitária vigente e difundido pela ANS em seu sítio eletrônico (http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm) é estabelecido para os medicamentos registrados na Anvisa. Ou seja, não há produto similar. O médico jamais deve aceitar uma definição de similar para mudar a sua decisão”, diz. Colli acredita que essa questão só vá ser resolvida quando houver a formação de diretriz de atos médicos, com adendo dos códigos da CBHPM e materiais OPME mínimos para realização desses procedimentos. (AT)

Por que o cirurgião vascular não tem seu espaço assegurado nas equipes de transplantes de órgãos? Laerte Andrade Vaz de Melo


Ao Sr. Guilherme Benjamin Brandão Pitta

Presidente da SBACV

Na reunião realizada no XVIII Fórum SBACV em 11 de maio no Colégio Brasileiro de Cirurgiões na cidade do Rio de Janeiro, entre os diferentes temas dos módulos, foi apresentado: - Por que o cirurgião vascular não tem seu espaço assegurado nas equipes de transplantes de órgãos?

Penso que este tema tem extraordinária importância nos dias atuais em que se tornou prática estabelecida em todo o mundo, trazendo benefício a milhares de pacientes. Neste momento a SBACV, eu acredito, tem uma enorme relevância no estimulo aos cirurgiões vasculares na participação ativa nestes procedimentos. Considerando a relevância que as sociedades cientificas exercem na formação da especialidade e, sobretudo na coordenação em nível nacional, trazendo inequivocamente para Sistema de Saúde uma contribuição cientificamente de um tema de complexidade oceânica.

Para ser a idéia do Tema, o PARLAMENTO EUROPEU em reunião realizada em maio de 2010 estabeleceu um Consenso de qualidade e segurança dos transplantes de órgãos em toda Europa.

A Portaria No. 2600 de 2009 têm base forte, conteúdo regulamentador, estabelecendo normas e supervisão, alicerçada nos princípios científicos e éticos organizada pelo Sistema Nacional de Transplantes. No entanto, os cirurgiões vasculares não foram citados na lei como especialistas capazes de participar dos transplantes. No Brasil, diferentemente, inúmeras equipes já trabalham em conjunto com os urologistas e cirurgiões vasculares e esta deve ser a prática mais adequada.

Certamente Carrel e Guthrie que em 1906 quando desenvolviam as técnicas vasculares nos experimentos em transplante, não anteviam uma realidade para os próximos séculos da Medicina.

Dos dados atuais fica evidente que com atual demanda e a taxa de realização de transplantes, não há perspectiva em médio prazo da redução da fila de espera, embora se saiba que o Brasil seja um grande transplantador no mundo.

Nesta corrida contra tempo, a favor da vida, os imunossupressores vieram garantir com segurança imunológica a sobrevida dos órgãos transplantados.

Com certeza a atuação do cirurgião vascular nas equipes formadas para a realização dos transplantes é de importância fundamental entre os demais profissionais destas equipes. No rim doador, por exemplo, com freqüência são encontradas variações anatômicas, doenças ateroscleróticas e lesões iatrogênicas no momento da retirada do rim. Dos estudos atuais em particular Novick e autores, sabe-se que 25 % dos doadores apresentam múltiplos vasos unilateralmente e 10 % bilateralmente. Com a terapêutica imunossupressora segura e com menor incidência de seus efeitos colaterais os pacientes idosos estão sendo transplantados em maior número. Estes últimos critérios expandidos dos órgãos aumentam em escala a importância do cirurgião vascular na inclusão na Portaria citada. Considerando a nova fase da cirurgia endovascular podemos antever uma forma segura de tratamento das estenoses arteriais.

Neste cenário acrescentam-se as tromboses venosas com uso prolongados dos cateteres para hemodiálise, sendo necessária a anastomose na veia cava inferior e ou veia renal em crianças principalmente.

Assim, entre os diversos aspectos técnicos e organizacionais, é fundamental a consolidação da atuação da SBACV nas decisões técnico-científicas do Tema Transplante.

Laerte Andrade Vaz de Melo