terça-feira, 1 de junho de 2010

Pesquisa da regional do Rio de Janeiro da SBACV

Caro Sócio,

Gostaríamos de colocar o assunto abaixo em discussão e saber a sua opinião sobre as seguintes questões:

1 - Devemos retirar o procedimento ESCLEROTERAPIA da CBHPM?

2 - Devemos retirar o procedimento RESSECÇÃO DE VEIAS COLATERAIS (TRIBUTÁRIAS) COM DOENÇA VARICOSA da CBHPM?

Clique aqui e responda a pesquisa.

“Devemos retirar os procedimentos: Escleroterapia e Ressecção de veias colaterais (tributárias) com doença varicosa da CBHPM ”?

Relator : Ivanésio Merlo –RJ


No dia 11 de maio de 2010 foi realizado, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões no Rio de Janeiro, uma Assembléia para Fórum de Defesa Profissional, organizado pela Diretoria SBACV-Nacional . Esse evento contou com a presença, do Presidente da SBACV Dr. Guilherme Brandão Pitta , da Vice-Presidente e Coordenadora do Fórum Dra. Solange Meyge Evangelista, dos Coordenadores do Fórum na Regional- RJ Drs. Angela Maria Eugenio e Rubens Giambroni, o Presidente da Regional-RJ, Dr. Manuel Julio Cota Janeiro. Tivemos ainda a participação da representante da ANS, Dra. Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi , a representante do CREMERJ, Dra. Marcia Rosa, a representante da Unimed Dra Valeria Azevedo e o Consultor Jurídico Dr Roberto Gil da A.Coutro advogados. Entre vários colegas participantes, relatores e debatedores, fiquei como responsável por relatar o tema acima referido . Nessa Assembléia o resultado da votação acompanhou a opinião do relator. Segue abaixo algumas considerações sobre o assunto.

Existe um aforismo que diz : “quando quiser convencer fale pelo interesse não pela razão”. Não se trata de convencimento e sim de uma constatação de que o interesse nesse caso, que vamos relatar a baixo é certamente maior que a razão. No meu modo de ver, o tratamento escleroterapico das varizes, (3090706-CBHPM ou 39020010 Tabela 90-92-CIEFAS), é integrante natural, indissociável e inexpugnável, do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular. Portanto, não pode ser expurgado da nossa especialidade, seja em que tabela for.

O mesmo não se pode dizer sobre a “Ressecção de veias colaterais. . .” (30907152-CBHPM) ou 3903013-(Tab 90). Trata-se de um pseudocódigo, que permite uma equivocada e perniciosa interpretação por parte de algumas Seguradoras e Planos de Saúde. Essas, num desrespeito avarento para com o médico e com o Código de Ética Médica, vez por outra, trocam o código “cirurgia de varizes...“ solicitado, pela “ressecção de veias colaterais ...“ Com essa manobra vil e desonesta, poderão pagar muito menos ao cirurgião, ou reembolsar o seu usuário, com estipêndios muito abaixo do que seria devido. Esse código, que já existia na Tabela 90 foi retirado e passou a não constar na Tabela 92/CIEFAS, pelo motivo exposto. Entretanto, numa manobra oportunista, foi reeditado na CBHPM por imposição dos Dirigentes dos Planos de Saúde, conforme nos foi informado pelo Dr. José Amorim de Andrade, que estava presente na reunião de elaboração dessa Tabela. No meu entender, “Ressecção de veias colaterais...“ deve ser retirado da CBHPM. Assim, poderemos evitar a confusa interpretação por parte de maus gestores de alguns Planos de Saúde. O código existente para “cirurgia de varizes...“ atende perfeitamente as pretensões do cirurgião vascular.

Aquele que não desejar executar a escleroterapia de varizes pela tabela do convênio, por considerar aviltante o valor remunerado, não execute. Informe o convênio sobre sua decisão . Há amparo no código de ética médica para essa questão (veja abaixo). Da mesma forma muitos Planos de Saúde simplesmente não autorizam o procedimento, mesmo constando nas Tabelas. Por outro lado, não se pode retirar o direito de quem quer executar o procedimento, seja como ele foi proposto ou como ele é interpretado pelo seu executante.

É bom entender que não há uma definição explicita sobre o que é exatamente uma sessão de escleroterapia de varizes. Para alguns é uma picada da injeção. Se forem duas picadas, serão 2 sessões e assim por diante. Para outros, seria 1 ml do produto, ou talvez 2 ou 3 ml ?. Uma sessão poderia ser também 1 membro, 1 perna,ou um lado da perna ; talvez uma coxa; que tal uma determinada região do membro?. Se pensássemos no tempo despendido, 1,2,3,4,5 minutos de aplicação, 10 minutos? , e por aí vai. O certo é que cada profissional tem a sua forma de entender a tal sessão, não há consenso . O que vale mesmo é como o angiologista a propõe ao cliente e como ele aceita o tratamento. O cliente insatisfeito ou que se sente lesado abandona o tratamento e o médico.


Numa visão realista do problema e considerando a CBHPM como está, acredito ser possível fazer escleroterapia de varizes pela CBHPM, com uma remuneração razoável, de acordo com o numero de sessões aplicadas em cada atendimento. Hoje, há um acordo com a Unimed Rio que autoriza 3 sessões cada vez perfazendo R$ 96,00. Pode ser um valor ruim para alguns mas, será bom para outros. É uma questão de negociação com convenio e pacientes . Costuma-se dizer que:”o pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas” .Em qual você se encaixa ?

A palavra de ordem nessa vida moderna é flexibilidade. É só o que vemos hoje, nas especialidades médicas. Uma verdadeira mixórdia flexível. Na área angiológica e vascular então, nem se fala. Diversas especialidades disputam a mesma doença e com o mesmo tratamento. Ou seja, faz quem sabe.

É óbvio que estar legalmente credenciado para isso junto a AMB,CFM,ANS, etc. , é muito melhor . Portanto, caros colegas, não duvidem !. Se por ventura a angiologia/cirurgia vascular não quiser que a escleroterapia de varizes conste em sua lista de procedimentos, outra especialidade certamente irá incorporá-la . Muito provavelmente com a remuneração que gostaríamos de ter.
Na verdade, precisamos é lutar por honorários dignos e justos mas, jamais jogar no lixo uma conquista que naturalmente é nossa e faz parte do arsenal terapêutico do angiologista e cirurgião vascular.

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (alguns tópicos interessantes)

Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS


É direito do médico:

II - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina

X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


É vedado ao médico:

Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Diretoria SBACV-RJ
Biênio 2010/2011.

MUTIRÃO DE DIRETRIZES 02/07/10 09 às 18 HORAS na Sede da SBACV

MUTIRÃO DE DIRETRIZES 02/07/10 09 às 18 HORAS

PÚBLICO:

TODOS QUE FIZERAM AS OFICINAS DE DIRETRIZES DA AMB_SBACV E NÃO ESTIVERAM NA ÚLTIMA REUNIÃO DE 21/05/10 NA SEDE DA SBACV.

OBJETIVO:

a) SELECIONAR AS PERGUNTAS PARA AS DIRETRIZES PROPOSTAS, http://www.sbacv.com

b) Terminar as Diretrizes de:

b.1) Aorta - Adamastor Humberto Pereira, Fausto Miranda Jr. e Telmo Bonamigo;

b.2) Carótida - Calógero Presti, Erasmo Simão e Túlio Pinto Navaro;

b.3) Varizes - Newton de Barros Jr., Guilherme Pitta e Ivanésio Merlo;

b.4) Fístula Artério-Venosa para hemodiálise - Sterfan Simões, Charles Esteves;

b.5) Ultrassonografia com Doppler - Fanilda Barros, Domingos de Moraes e Nostradamus

Coordenação Geral: Aldemar Araujo Castro

PS. A SBACV ESTAR TENDO UM ALTO CUSTO NAS OFICINAS DE DIRETRIZES E PEDE ENCARECIDAMENTE QUE OS PARTICIPANTES SOLICITEM DA SUA REGIONAL AJUDA DE CUSTO PARA PASSAGEM E ESTADIA NO DIA 02/07/10 OU PEGUEM OS RECIBOS DE HOTEL E PASSAGEM DE AVIÃO E DESCONTEM NO LIVRO CAIXA DO IMPOSTO DE RENDA.

SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB


SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB
Órgão tem atualizado listagem de órteses e próteses e discutido a questão da similaridade de materiais

Desde fevereiro, a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) está representada na Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB) pelo médico paulista Dino Colli. Sua primeira ação foi atualizar a listagem de implantes de órteses e próteses. Os membros do órgão têm trabalhado junto ao Ministério da Saúde para uniformizar a nomenclatura das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) na Tabela do SUS e na Tabela da CTI.
“Ainda estamos tentando completar essa listagem com os materiais especiais para ter a aprovação dos materiais necessários às nossas atividades profissionais”, diz Colli. De acordo com ele, a maioria dos procedimentos médicos vasculares necessita de OPME e não existe uma diretriz do uso desses materiais. Por essa falha, em muitos casos, os convênios não autorizam o uso do material ou então solicitam a mudança do mesmo por um similar. “Eles pedem estudo fase 3 do país de origem do material para a aprovação, dizem que só aprovam materiais nacionais e afirmam que o material solicitado não é para uso vascular. Fazem demais exigências descabidas, o que influência o ato médico”, afirma.
Colli explica que os convênios têm deturpado a Resolução Normativa nº 11, de 11 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto diz que cabe ao médico a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das OPME necessárias à execução dos procedimentos e que quando a operadora solicitar, o médico deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis. “A interpretação dessa RN está sendo desvirtuada pelos convênios, exigindo uma relação de três marcas de OPME, manipulando o ato médico. Quando o médico solicita uma OPME, já justifica a escolha desse material, quer pelo seu tipo, matéria-prima e dimensões, além de outros dados como localização da lesão, experiência com a prótese, anatomia do paciente etc. Se você concordar que pode enviar três marcas a serem escolhidas deve enviá-las, porém se a sua escolha for única ninguém pode mudar o ato médico”, destaca.
Além da troca de OPME pelos convênios, outra questão que vem sendo discutida na Câmara é a similaridade de material. Colli apresenta o texto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ratifica a não-similaridade de OPME. “O inciso V do artigo 18 da consulta pública nº 31 – ANS diz: acerca da similaridade de produtos para a saúde, informamos que não existe formal e legalmente conceito de produtos médicos similares. O conceito de similaridade disposto na legislação sanitária vigente e difundido pela ANS em seu sítio eletrônico (http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm) é estabelecido para os medicamentos registrados na Anvisa. Ou seja, não há produto similar. O médico jamais deve aceitar uma definição de similar para mudar a sua decisão”, diz. Colli acredita que essa questão só vá ser resolvida quando houver a formação de diretriz de atos médicos, com adendo dos códigos da CBHPM e materiais OPME mínimos para realização desses procedimentos. (AT)

Por que o cirurgião vascular não tem seu espaço assegurado nas equipes de transplantes de órgãos? Laerte Andrade Vaz de Melo


Ao Sr. Guilherme Benjamin Brandão Pitta

Presidente da SBACV

Na reunião realizada no XVIII Fórum SBACV em 11 de maio no Colégio Brasileiro de Cirurgiões na cidade do Rio de Janeiro, entre os diferentes temas dos módulos, foi apresentado: - Por que o cirurgião vascular não tem seu espaço assegurado nas equipes de transplantes de órgãos?

Penso que este tema tem extraordinária importância nos dias atuais em que se tornou prática estabelecida em todo o mundo, trazendo benefício a milhares de pacientes. Neste momento a SBACV, eu acredito, tem uma enorme relevância no estimulo aos cirurgiões vasculares na participação ativa nestes procedimentos. Considerando a relevância que as sociedades cientificas exercem na formação da especialidade e, sobretudo na coordenação em nível nacional, trazendo inequivocamente para Sistema de Saúde uma contribuição cientificamente de um tema de complexidade oceânica.

Para ser a idéia do Tema, o PARLAMENTO EUROPEU em reunião realizada em maio de 2010 estabeleceu um Consenso de qualidade e segurança dos transplantes de órgãos em toda Europa.

A Portaria No. 2600 de 2009 têm base forte, conteúdo regulamentador, estabelecendo normas e supervisão, alicerçada nos princípios científicos e éticos organizada pelo Sistema Nacional de Transplantes. No entanto, os cirurgiões vasculares não foram citados na lei como especialistas capazes de participar dos transplantes. No Brasil, diferentemente, inúmeras equipes já trabalham em conjunto com os urologistas e cirurgiões vasculares e esta deve ser a prática mais adequada.

Certamente Carrel e Guthrie que em 1906 quando desenvolviam as técnicas vasculares nos experimentos em transplante, não anteviam uma realidade para os próximos séculos da Medicina.

Dos dados atuais fica evidente que com atual demanda e a taxa de realização de transplantes, não há perspectiva em médio prazo da redução da fila de espera, embora se saiba que o Brasil seja um grande transplantador no mundo.

Nesta corrida contra tempo, a favor da vida, os imunossupressores vieram garantir com segurança imunológica a sobrevida dos órgãos transplantados.

Com certeza a atuação do cirurgião vascular nas equipes formadas para a realização dos transplantes é de importância fundamental entre os demais profissionais destas equipes. No rim doador, por exemplo, com freqüência são encontradas variações anatômicas, doenças ateroscleróticas e lesões iatrogênicas no momento da retirada do rim. Dos estudos atuais em particular Novick e autores, sabe-se que 25 % dos doadores apresentam múltiplos vasos unilateralmente e 10 % bilateralmente. Com a terapêutica imunossupressora segura e com menor incidência de seus efeitos colaterais os pacientes idosos estão sendo transplantados em maior número. Estes últimos critérios expandidos dos órgãos aumentam em escala a importância do cirurgião vascular na inclusão na Portaria citada. Considerando a nova fase da cirurgia endovascular podemos antever uma forma segura de tratamento das estenoses arteriais.

Neste cenário acrescentam-se as tromboses venosas com uso prolongados dos cateteres para hemodiálise, sendo necessária a anastomose na veia cava inferior e ou veia renal em crianças principalmente.

Assim, entre os diversos aspectos técnicos e organizacionais, é fundamental a consolidação da atuação da SBACV nas decisões técnico-científicas do Tema Transplante.

Laerte Andrade Vaz de Melo


sexta-feira, 28 de maio de 2010

INAUGURAÇÃO DA SEDE DA REGIONAL DE ALAGOAS DA SBACV 28_05_10



TEMOS CERTEZA QUE A COOPERAÇÃO ENTRE PESSOAS, O TRABALHO INTENSO, A GRANDEZA DE ATITUDES FAZEM DESTA PEQUENA MAIS GRANDE REGIONAL ALAGOANA DA SBACV IMPORTANTÍSSIMA NA RENOVAÇÃO ASSOCIATIVA DO BRASIL.

ESTA SEDE QUE HOJE INAUGURAMOS SÓ FOI POSSÍVEL PELA UNIÃO DO NORTE-NORDESTE EM 1997 EM CURITIBA JUNTO COM OS COLEGAS JOSÉ CALUMBY DE SERGIPE, CÍCERO FIDELIS DA BAHIA, GUTENBERG GURGEL DO RIO GRANDE DO NORTE E LEANDRO ARAUJO DE PERNAMBUCO QUE CULMINOU COM PROPOSTA DE VALORIZAÇÃO DA NOSSA REGIÃO E ESPAÇO NA SBACV NACIONAL.

O ENCONTRO NORTE-NORDESTE EM PETROLINA LIDERADO PELO DR. EDNALDO TORRES, OS EVENTOS REGIONAIS, OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, O TRABALHO EM GRUPO, O CONGRESSO BRASILEIRO EM SALVADOR PRESIDIDO PELO DR. LIBERATO KARAOGLAN MOURA, NOS DEU CONDIÇÕES DE PLEITEAR O CONGRESSO BRASILEIRO PARA MACEIÓ EM 2005, NESTA ÉPOCA A NOSSA REGIONAL LIDERADA PELA DRA. RAQUEL TEIXEIRA CELESTINO COM UMA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO COMPOSTA PELOS COLEGAS LÍDIA CLOTILDES, ÂNGELA LUCIENE, JOSÉ LUNA FILHO E RONALDO NARDÃO QUE VEIO SER O PRESIDENTE DA REGIONAL ALAGOAS A SEGUIR A DRA. RAQUEL, ORGANIZARAM E MAIS DO QUE ISTO NOS APOIARAM NA PROPOSTA DE UM CONGRESSO PARTICIPATIVO, FEITO PARA OS ASSOCIADOS, COM PESQUISA DE OPINIÃO PRÉVIA, TRANSPARENTE, COM DECISÕES COLEGIADAS E COM O GRANDE HOMENAGEADO DR. DIRCEU FALCÃO.

ESTE CONGRESSO QUE FOI UM SUCESSO DE PÚBLICO, DE PALESTRAS, DE PARTICIPAÇÃO E DE LUTA POLÍTICA MARCOU A MUDANÇA DA PROPOSTA DA SBACV, COM A CHAPA RENOVA SBACV 2009 DE DESCENTRALIZAÇÃO DA SOCIEDADE, EDUCAÇÃO CONTINUADA EFETIVA E INOVAÇÃO NOS PROJETOS E PROGRAMAS DA SBACV.

COMO SE NÃO BASTASSE ESTE CONGRESO TEVE UM LUCRO IMPORTANTE PARA A SBACV E PARA REGIONAL DE ALAGOAS PERMITINDO QUE A NOSSA REGIONAL LIDERADA AGORA PELA DRA. LÍDIA CLOTILDES ADQUIRISSE ESTE BELÍSSIMO LUGAR, NÃO PELO ASPECTO MATERIAL E SIM PELO ESPÍRITO DE UNIÃO, AGREGAÇÃO, MUDANÇA DE ATITUDES QUE TODOS TIVEMOS DURANTE ESTES ANOS QUE ANTECEDERAM TODO ESTE FURAÇÃO QUE PASSOU EM MINHA VIDA ASSOCIATIVA, PESSOAL, INTELECTUAL E CULTURAL COM A NOSSA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA SBACV COM AMIZADE E PARCERIA DO NOSSO SECRETÁRIO GERAL MARCELO ARAÚJO E DA NOSSA TESOUREIRA RAQUEL TEIXEIRA CELESTINO.

TIVEMOS NESTA ELEIÇÃO O APOIO DECISIVO DE MINAS GERAIS NA DECISÃO DA NOSSA CANDIDATURA NAS PESSOAS DA NOSSA VICE-PRESIDENTE SOLANGE EVANGELISTA, DO NOSSO VICE-DIRETOR CIENTÍFICO RICARDO COSTAVAL NA ÉPOCA PRESIDENTE DA REGIONAL DE MINAS, DO NOSSO DIRETOR DE DEFESA PROFISSIONAL EDNO CALDEIRA E DO VICE-SECRETÁRIO CLÁUDIO SANANA IVO, DO APOIO IMPORTANTE DE SÃO PAULO COM O NOSSO DIRETOR CIENTÍFICO LUIZ FRANCISCO POLI FIGUEIREDO E DO VICE-PRESIDENTE DE DEFESA PROFISSIONAL DINO COLLI, APOIO DO SUL COM O NOSSO DIRETOR DE PUBLICAÇÃO GILBERTO SOUZA E DO VICE DE PUBLICAÇÃO JÚLIO PIERIN DE SIQUEIRA, DO NORTE-NORDESTE COM OS COLEGAS DIRETOR DE PATRIMÔNIO JOSÉ OLÍMPIO E CARLOS ALBERTO SOARES VICE-TESOUREIRO AMBOS DE PERNAMBUCO, E DO CEARÁ O VICE-DIRETOR DE PATRIMÔNIO JOÃO BATISTA.

MAS IMPORTANTE FOI OS AMIGOS E ALUNOS DA PÓS-GRADUAÇÃO DE TODO BRASIL QUE NOS APOIARÃO PARA FRENTE E COM FORÇA PARA ESTA BATALHA DE REALIZAR O CONGRESSO, COLOCAR UMA PROPOSTA DE MUDANÇA DA SBACV E DE ENFENTAR UMA ELEIÇÃO TÃO DURA E DIFÍCIL PARA UM NORDESTINO, ALAGOANO E MATAGRANDENSE DO SERTÃO DESTE BRASIL.

OBRIGADO AOS AMIGOS DO NORTE-NORDESTE E DO BRASIL, OBRIGADOS AOS MEUS COLABORADORES NA UNCISAL, NO HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS, NO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS SEM ELES NÃO PODERIA ME AUSENTAR PARA A SOCIEDADE, AGRADEÇO A MINHA PEQUENA MAIS ILUMINADA ALAGOAS, OBRIGADO DE AMOR A MINHA FAMÍLIA QUE NÃO SEI COMO ME AGUENTA COM TODAS AS MINHAS FALTAS, OREMOS PARA OS POVOS E QUE DEUS OLHE POR TODOS E ILUMINE NÓS PECADORES.

GUILHERME PITTA



3o Congresso Brasileiro de Acessos Vasculares para Hemodiálise - Pres. Fábio Linadi

III CONGRESSO BRASILEIRO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR

28 e 29 DE MAIO - SÃO PAULO

Parabéns ao Presidente do congresso Fábio Linardi (SBACV) pela excelência do evento e pelo apoio da regional de SP na pessoa do Presidente Colagero Presti


PROPOMOS NA ABERTURA DO EVENTO A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE TRANSPLANTE RENAL E ACESSO VASCULAR DA SBACV

- INCLUSÃO DO CIRURGIÃO VASCULAR NA EQUIPE DE TRANSPLANTE RENAL DO SUS

- REMUNERAÇÃO ADEQUADA DOS PROCEDIMENTOS DE ACESSOS VASCULARES PELO SUS





FÓRUM DE DEFESA PROFISSIONAL DA SBACV Regional de São Paulo 27_05_10












O Fórum de São Paulo teve a presença de José Curi (APM), José Luiz Gomes do Amaral (AMB), Solange Evangelista (SBACV) e Guilherme Pitta (SBACV)

DOENÇAS DA POBREZA E DA NEGLIGÊNCIA

quarta-feira, 26 de maio de 2010

AÇÃO GLOBAL SESI_SBACV MINAS 22_05_10







Presidente, a ação global foi um sucesso.A SBACV-MG compareceu ao evento
durante todo o período.Pela manhã Dr.George Neves começou o atendimento e às
10:40 eu cheguei com minha filha acadêmica de medicina e ficamos até o fim
do evento.A nossa tenda ficou bem posicionada do lado da tenda que media
glicemia capilar e tivemos a oportunidade de atender todos os doentes
drenados desta tenda com glicemia alterada.Fizemos também orientações sobre
outros assunto de nossa especialidade.Distribuímos os folhetos de orientação
e marcamos uma presença importante no evento.Já estamos com planos para o
ano que vem.Obrigado pela oportunidade, Bruno Naves.


AÇÃO GLOBAL SESI_SBACV Rio de Janeiro 22_05_10






Ação Global no Rio de Janeiro, dia 22 de maio de 2010.
80 pacientes examinados e cerca de 500 folders e livretos distribuidos.