terça-feira, 1 de junho de 2010

SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB


SBACV integra Câmara Técnica de Implantes da AMB
Órgão tem atualizado listagem de órteses e próteses e discutido a questão da similaridade de materiais

Desde fevereiro, a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) está representada na Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB) pelo médico paulista Dino Colli. Sua primeira ação foi atualizar a listagem de implantes de órteses e próteses. Os membros do órgão têm trabalhado junto ao Ministério da Saúde para uniformizar a nomenclatura das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) na Tabela do SUS e na Tabela da CTI.
“Ainda estamos tentando completar essa listagem com os materiais especiais para ter a aprovação dos materiais necessários às nossas atividades profissionais”, diz Colli. De acordo com ele, a maioria dos procedimentos médicos vasculares necessita de OPME e não existe uma diretriz do uso desses materiais. Por essa falha, em muitos casos, os convênios não autorizam o uso do material ou então solicitam a mudança do mesmo por um similar. “Eles pedem estudo fase 3 do país de origem do material para a aprovação, dizem que só aprovam materiais nacionais e afirmam que o material solicitado não é para uso vascular. Fazem demais exigências descabidas, o que influência o ato médico”, afirma.
Colli explica que os convênios têm deturpado a Resolução Normativa nº 11, de 11 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto diz que cabe ao médico a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das OPME necessárias à execução dos procedimentos e que quando a operadora solicitar, o médico deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis. “A interpretação dessa RN está sendo desvirtuada pelos convênios, exigindo uma relação de três marcas de OPME, manipulando o ato médico. Quando o médico solicita uma OPME, já justifica a escolha desse material, quer pelo seu tipo, matéria-prima e dimensões, além de outros dados como localização da lesão, experiência com a prótese, anatomia do paciente etc. Se você concordar que pode enviar três marcas a serem escolhidas deve enviá-las, porém se a sua escolha for única ninguém pode mudar o ato médico”, destaca.
Além da troca de OPME pelos convênios, outra questão que vem sendo discutida na Câmara é a similaridade de material. Colli apresenta o texto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ratifica a não-similaridade de OPME. “O inciso V do artigo 18 da consulta pública nº 31 – ANS diz: acerca da similaridade de produtos para a saúde, informamos que não existe formal e legalmente conceito de produtos médicos similares. O conceito de similaridade disposto na legislação sanitária vigente e difundido pela ANS em seu sítio eletrônico (http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm) é estabelecido para os medicamentos registrados na Anvisa. Ou seja, não há produto similar. O médico jamais deve aceitar uma definição de similar para mudar a sua decisão”, diz. Colli acredita que essa questão só vá ser resolvida quando houver a formação de diretriz de atos médicos, com adendo dos códigos da CBHPM e materiais OPME mínimos para realização desses procedimentos. (AT)